ÉMILE DURKHEIM – 1858 - 1917
PRINCIPAIS OBRAS
Da divisão do trabalho social (1893)
Regras do método sociológico (1895)
O suicídio (1897)
As formas elementares de vida religiosa (1912)
Sociologia: “A ciência das instituições,
da sua gênese e do seu funcionamento, ou seja, de toda crença, todo
comportamento instituído pela coletividade.”
Para tornar-se uma ciência autônoma, a
sociologia precisava delimitar seu objeto próprio: os fatos sociais.
Objeto de estudo: O Fato Social
“É um fato social toda maneira de agir, fixa
ou não, capaz de exercer sobre o indivíduo uma coerção exterior, ou ainda, que
é geral no conjunto de uma dada sociedade tendo, ao mesmo tempo, uma existência
própria, independente de suas manifestações individuais.”
Características do fato social:
§
Coercitividade -
característica relacionada com a força dos padrões culturais do grupo que os
indivíduos integram. Estes padrões culturais são de tal maneira fortes que
obrigam os indivíduos a cumpri-los.
§ Exterioridade -
esta característica transmite o fato desses padrões de cultura serem exteriores
aos indivíduos, ou seja ao fato de virem do exterior e de serem independentes
das suas consciências.
§ Generalidade - os
fatos sociais existem não para um indivíduo específico, mas para a
coletividade.
Método Sociológico
Primeira
regra: “Os fatos sociais devem ser tratados como coisa.”
COISA: Todo objeto do conhecimento que a inteligência não
penetra de maneira natural;
Não podemos formular uma noção adequada por
simples processo de análise mental;
Para compreender: sair de si mesmo. por meio
da observação e da experimentação,
1º - caracteres mais exteriores e acessíveis
para os menos visíveis e mais profundos.
Segunda Regra: O sociólogo deve afastar
suas prenoções, isto é, seus valores e sentimento pessoais. Não pode haver
envolvimento afetivo ou interferência do sujeito em relação ao objeto.
A explicação científica exige que o
pesquisador mantenha certa distância e neutralidade em relação ao fato a ser
estudado.
Enfatiza a posição de neutralidade e
objetividade que o pesquisador deve ter em relação à sociedade: deve descrever
a realidade social sem deixar que suas ideias e opiniões interfiram na
observação dos fatos sociais.
TRECHOS
DE AS REGRAS DO MÉTODO SOCIOLÓGICO
O
QUE É UM FATO SOCIAL?
Antes de procurar qual método convém ao estudo dos fatos
sociais, importa saber quais fatos chamamos assim.
A questão é ainda mais necessária porque se utiliza essa
qualificação sem muita precisão. Ela é empregada correntemente para designar
mais ou menos todos os fenômenos que se dão no interior da sociedade, por menos
que apresentem, com uma certa generalidade, algum interesse social. Mas, dessa
maneira, não há, por assim dizer, acontecimentos humanos que não possam ser
chamados sociais. Todo indivíduo come, bebe, dorme, raciocina, e a sociedade
tem todo o interesse em que essas funções se exerçam regularmente. Portanto, se
esses fatos fossem sociais, a sociologia não teria objeto próprio, e seu
domínio se confundiria com o da biologia e da psicologia.
Mas, na realidade, há em toda sociedade um grupo
determinado de fenômenos que se distinguem por caracteres definidos daqueles
que as outras ciências da natureza estudam.
Quando desempenho minha tarefa de irmão, de marido ou de
cidadão, quando executo os compromissos que assumi, eu cumpro deveres que estão
definidos, fora de mim e de meus atos, no direito e nos costumes. Ainda que
eles estejam de acordo com meus sentimentos próprios e que eu sinta
interiormente a realidade deles, esta não deixa de ser objetiva; pois não fui
eu que os fiz, mas os recebi pela educação. Aliás, quantas vezes não nos ocorre
ignorarmos o detalhe das obrigações que nos incumbem e precisarmos, para
conhecê-las, consultar o Código e seus intérpretes autorizados! Do mesmo modo,
as crenças e as práticas de sua vida religiosa, o fiel as encontrou
inteiramente prontas ao nascer; se elas existiam antes dele, é que existem fora
dele. O sistema de signos de que me sirvo para exprimir meu pensamento, o
sistema de moedas que emprego para pagar minhas dívidas, os instrumentos de
crédito que utilizo em minhas relações comerciais, as práticas observadas em
minha profissão, etc. funcionam independentemente do uso que faço deles. Que se
tomem um a um todos os membros de que é composta a sociedade; o que precede
poderá ser repetido a propósito de cada um deles. Eis aí, portanto, maneiras de
agir, de pensar e de sentir que apresentam essa notável propriedade de
existirem fora das consciências individuais.
Esses tipos de conduta ou de pensamento não apenas são
exteriores ao indivíduo, como também são dotados de uma força imperativa e
coercitiva em virtude da qual se impõem a ele, quer ele queira, quer não.
Certamente, quando me conformo voluntariamente a ela, essa coerção não se faz
ou pouco se faz sentir, sendo inútil. Nem por isso ela deixa de ser um caráter
intrínseco desses fatos, e a prova disso é que ela sê afirma tão logo tento
resistir. Se tento violar as regras do direito, elas reagem contra mim para
impedir meu ato, se estiver em tempo, ou para anulá-lo e restabelecê-lo em sua
forma normal, se tiver sido efetuado e for reparável, ou para fazer com que eu
o expie, se não puder ser reparado de outro modo. Em se tratando de máximas
puramente morais, a consciência pública reprime todo ato que as ofenda através
da vigilância que exerce sobre a conduta dos cidadãos e das penas especiais de
que dispõe. Em outros casos, a coerção é menos violenta, mas não deixa de
existir. Se não me submeto às convenções do mundo, se, ao vestir-me, não levo
em conta os costumes observados em meu país e em minha classe, o riso que
provoco, o afastamento em relação a mim produzem, embora de maneira mais
atenuada, os mesmos efeitos que uma pena propriamente dita. Ademais, a coerção,
mesmo sendo apenas indireta, continua sendo eficaz. Não sou obrigado a falar
francês com meus compatriotas, nem a empregar as moedas legais; mas é impossível
agir de outro modo. Se eu quisesse escapar a essa necessidade, minha tentativa
fracassaria miseravelmente. Industrial, nada me proíbe de trabalhar com
procedimentos e métodos do século passado; mas, se o fizer, é certo que me
arruinarei. Ainda que, de fato, eu possa libertar-me dessas regras e violá-las
com sucesso, isso jamais ocorre sem que eu seja obrigado a lutar contra elas. E
ainda que elas sejam finalmente vencidas, demonstram suficientemente sua força
coercitiva pela resistência que opõem. Não há inovador, mesmo afortunado, cujos
empreendimentos não venham a deparar com oposições desse tipo.
Eis portanto uma ordem de fatos que apresentam características
muito especiais: consistem em maneiras de agir, de pensar e de sentir,
exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do
qual esses fatos se impõem a ele. Por conseguinte, eles não poderiam se
confundir com os fenômenos orgânicos, já que consistem em representações e em
ações; nem com Os fenômenos psíquicos, os quais só têm existência na
consciência individual e através dela. Esses fatos constituem portanto uma
espécie nova, e é a eles que deve ser dada e reservada a qualificação de
sociais. Essa qualificação lhes convém; pois é claro que, não tendo o indivíduo
por substrato, eles não podem ter outro senão a sociedade, seja a sociedade
política em seu conjunto, seja um dos grupos parciais que ela encerra: confissões
religiosas, escolas políticas, literárias, corporações profissionais, etc. Por
outro lado, é a eles só que ela convém; pois apalavra social só tem sentido
definido com a condição de designar unicamente fenômenos que não se incluem em
nenhuma das categorias de fatos já constituídos e denominados. Eles são
portanto o domínio próprio da sociologia. É verdade que a palavra coerção, pela
qual os definimos, pode vira assustar os zelosos defensores de um
individualismo absoluto. Como estes professam que o indivíduo é perfeitamente
autônomo, julgam que o diminuímos sempre que mostramos que ele não depende
apenas de si mesmo. Sendo hoje incontestável, porém, que a maior parte de
nossas idéias e de nossas tendências não é elaborada por nós, mas nos vem de
fora, elas só podem penetrar em nós impondo-se; eis tudo o que significa nossa
definição. Sabe-se, aliás, que nem toda coerção social exclui necessariamente a
personalidade individual'.
Entretanto, como os exemplos que acabamos de citar
(regras jurídicas, morais, dogmas religiosos, sistemas financeiros, etc.) consistem
todos em crenças e em práticas constituídas, poder-se-ia supor, com base no que
precede, que só há fato social onde há organização definida. Mas existem outros
fatos que, sem apresentar essas formas cristalizadas, têm a mesma objetividade
e a mesma ascendência sobre o indivíduo. É o que chamamos de correntes sociais.
Assim, numa assembléia, os grandes movimentos de entusiasmo ou de devoção que
se produzem não têm por lugar de origem nenhuma consciência particular. Eles
nos vêm, a cada um de nós, de fora e são capazes de nos arrebatar contra a
nossa vontade. Certamente pode ocorrer que, entregando-me a eles sem reserva,
eu não sinta a pressão que exercem sobre mim. Mas ela se acusa tão logo procuro
lutar contra eles. Que um indivíduo tente se opor a uma dessas manifestações
coletivas: os sentimentos que ele nega se voltarão contra ele. Ora, se essa
força de coerção externa se afirma com tal nitidez nos casos de resistência, é
porque ela existe, ainda que inconsciente, nos casos contrários. Somos então
vítimas de uma ilusão que nos faz crer que elaboramos, nós mesmos, o que se
impôs a nós de fora. Mas, se a complacência com que nos entregamos a essa força
encobre a pressão sofrida, ela não a suprime. Assim, também o ar não deixa de
ser pesado, embora não sintamos mais seu peso. Mesmo que, de nossa parte,
tenhamos colaborado espontaneamente para a emoção comum, a impressão que
sentimos é muito diferente da que teríamos sentido se estivéssemos sozinhos.
Assim, a partir do momento em que a assembléia se dissolve, em que essas
influências cessam de agir sobre nós e nos vemos de novo a sós, os sentimentos
vividos nos dão a impressão de algo estranho no qual não mais nos reconhecemos.
Então nos damos conta de que sofremos esses sentimentos bem mais do que os
produzimos. Pode acontecer até que nos causem horror, tanto eram contrários à nossa
natureza. É assim que indivíduos perfeitamente inofensivos na maior parte do
tempo podem ser levados a atos de atrocidade quando reunidos em multidão. Ora,
o que dizemos dessas explosões passageiras aplica-se identicamente aos
movimentos de opinião, mais duráveis, que se produzem a todo instante a nosso
redor, seja em toda a extensão da sociedade, seja em círculos mais restritos, sobre
assuntos religiosos, políticos, literários, artísticos, etc.
Aliás, pode-se confirmar por uma experiência
característica essa definição do fato social: basta observar a maneira como são
educadas as crianças. Quando se observam os fatos tais como são e tais como
sempre foram, salta aos olhos que toda educação consiste num esforço contínuo
para impor à criança maneiras de ver, de sentir e de agir às quais ela não
teria chegado espontaneamente. Desde os primeiros momentos de sua vida, forçamo-las
a comer, a beber, a dormir em horários regulares, forçamo-las à limpeza, à
calma, à obediência; mais tarde, forçamo-las para que aprendam a levar em conta
outrem, a respeitar os costumes, as conveniências, forçamo-las ao trabalho,
etc., etc.
(...)
Eis o que são os fenômenos sociais, desembaraçados de
todo elemento estranho. Quanto às suas manifestações privadas, elas têm
claramente algo de social, já que reproduzem em parte um modelo coletivo; mas
cada uma delas depende também, e em larga medida, da constituição orgânico-psíquica
do indivíduo, das circunstâncias particulares nas quais ele está situado.
Portanto elas não são fenômenos propriamente sociológicos. Pertencem
simultaneamente a dois reinos; poderíamos chamá-las sociopsíquicas. Essas
manifestações interessam o sociólogo sem constituírem a matéria imediata da
sociologia. No interior do organismo encontram-se igualmente fenômenos de
natureza mista que ciências mistas, como a química biológica, estudam.
Mas, dirão, um fenômeno só pode ser coletivo se for comum
a todos os membros da sociedade ou, pelo menos, à maior parte deles, portanto,
se for geral. Certamente, mas, se ele é geral, é porque é coletivo (isto é,
mais ou menos obrigatório), o que é bem diferente de ser coletivo por ser
geral. Esse fenômeno é um estado do grupo, que se repete nos indivíduos porque
se impõe a eles. Ele está em cada parte porque está no todo, o que é diferente
de estar no todo por estar nas partes. Isso é sobretudo evidente nas crenças e
práticas que nos são transmitidas inteiramente prontas pelas gerações
anteriores; recebemo-las e adotamo-las porque, sendo ao mesmo tempo uma obra
coletiva e uma obra secular, elas estão investidas de uma particular autoridade
que a educação nos ensinou a reconhecer e a respeitar. Ora, cumpre assinalar
que a imensa maioria dos fenômenos sociais nos chega dessa forma. Mas, ainda
que se deva, em parte, à nossa colaboração direta, o fato social é da mesma
natureza. Um sentimento coletivo que irrompe numa assembléia não exprime
simplesmente o que havia de comum entre todos os sentimentos individuais. Ele é
algo completamente distinto, conforme mostramos. É uma resultante da vida
comum, das ações e reações que se estabelecem entre as consciências
individuais; e, se repercute em cada uma delas, é em virtude da energia social
que ele deve precisamente à sua origem coletiva. Se todos os corações vibram em
uníssono, não é por causa de uma concordância espontânea e preestabelecida; é
que uma mesma força os move no mesmo sentido. Cada um é arrastado por todos.
(...)
De fato, a coerção é fácil de constatar quando se traduz
exteriormente por alguma reação direta da sociedade, como é o caso em relação
ao direito, à moral, às crenças, aos costumes, inclusive às modas. Mas, quando
é apenas indireta, como a que exerce uma organização econômica, ela nem sempre
se deixa perceber tão bem. A generalidade combinada coma objetividade podem
então ser mais fáceis de estabelecer. Aliás, essa segunda definição não é senão
outra forma da primeira; pois, se uma maneira de se conduzir, que existe
exteriormente às consciências individuais, se generaliza, ela só pode fazê-lo
impondo-se.
REGRAS
RELATIVAS À OBSERVAÇÃO DOS FATOS SOCIAIS
A primeira regra e a mais fundamental é considerar os
fatos sociais como coisas.
No momento em que uma nova ordem de fenômenos torna-se
objeto de ciência, eles já se acham representados no espírito, não apenas por
imagens sensíveis, mas por espécies de conceitos grosseiramente formados. Antes
dos primeiros rudimentos da física e da química, os homens já possuíam sobre os
fenômenos físico-químicos noções que ultrapassavam a pura percepção, como
aquelas, por exemplo, que encontramos mescladas a todas as religiões. É que, de
fato, a reflexão é anterior à ciência, que apenas se serve dela com mais
método. O homem não pode viver em meio às coisas sem formar a respeito delas
idéias; de acordo com as quais regula sua conduta. Acontece que, como essas
noções estão mais próximas de nós e mais ao nosso alcance do que as realidades
a que correspondem, tendemos naturalmente a substituir estas últimas por elas e
a fazer delas a matéria mesma de nossas especulações. Em vez de observar as
coisas, de descrevê-las, de compará-las, contentamo-nos então em tomar
consciência de nossas idéias, em analisá-las, em combiná-las. Em vez de uma
ciência de realidades, não fazemos mais do que uma análise ideológica. Por
certo, essa análise não exclui necessariamente toda observação. Pode-se
recorrer aos fatos para confirmar as noções ou as conclusões que se tiram. Mas
os fatos só intervêm então secundariamente, a título de exemplos ou de provas
confirmatórias; eles não são o objeto da ciência. Esta vai das idéias às
coisas, não das coisas às idéias.
(...)
1) O primeiro desses corolários é que: É preciso
descartar sistematicamente todas as prenoções. Uma demonstração especial dessa
regra não é necessária; ela resulta de tudo o que dissemos anteriormente.
Aliás, ela é a base de todo método científico. A dúvida metódica de Descartes,
no fundo, não é senão uma aplicação disso. Se, no momento em que vai fundar a
ciência, Descartes impõe-se como lei pôr em dúvida todas as idéias que recebeu
anteriormente, é que ele quer empregar apenas conceitos cientificamente
elaborados, isto é, construídos de acordo com o método que ele institui; todos
os que ele obtém de uma outra origem devem ser, portanto, rejeitados, ao menos
provisoriamente. Já vimos que a teoria dos ídolos, em Bacon, não tem outro
sentido. As duas grandes doutrinas que freqüentemente foram opostas uma à
outra, concordam nesse ponto essencial. É preciso, portanto, que o sociólogo,
tanto no momento em que determina o objeto de suas pesquisas, como no curso de
suas demonstrações, proíba-se resolutamente o emprego daqueles conceitos que se
formaram fora da ciência e por necessidades que nada têm de científico. É
preciso que ele se liberte dessas falsas evidências que dominam o espírito do
vulgo, que se livre, de uma vez por todas, do jugo dessas categorias empíricas
que um longo costume acaba geralmente por tornar tirânicas. Se a necessidade o
obriga às vezes a recorrer a elas, pelo menos que o faça tendo consciência de
seu pouco valor, a fim de não as chamar a desempenhar na doutrina um papel de
que não são dignas.
(...)
O que torna essa libertação particularmente difícil em
sociologia é que o sentimento com freqüência se intromete. Apaixonamo-nos, com
efeito, por nossas crenças políticas e religiosas, por nossas práticas morais,
muito mais do que pelas coisas do mundo físico; em conseqüência, esse caráter
passional transmite-se à maneira como concebemos e como nos explicamos as
primeiras. As idéias que fazemos a seu respeito nos são muito caras, assim como
seus objetos, e adquirem tamanha autoridade que não suportam a contradição.
Toda opinião que as perturba é tratada como inimiga. Por exemplo, uma
proposição não está de acordo com a idéia que se faz do patriotismo, ou da
dignidade individual? Então ela é negada, não importam as provas sobre as quais
repousa.